DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. A CONTRATADA prestará o serviço de criação da marca profissional, que consistente na criação personalizada, manual, artesanal e única de um logotipo e da identidade visual e aplicações informadas neste contrato, seguindo as indicações e preferências visuais informadas pela CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A criação do logotipo consiste na concepção visual de um conjunto de elementos que representem e identifiquem a atividade profissional da CONTRATANTE, com o uso de cores, símbolos, imagens e caracteres, dentro outros elementos, aliados à nomenclatura apropriada, tudo de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE durante o Briefing e no curso do processo de criação e de acordo com as boas práticas aplicáveis a esta criação.
Cláusula 3ª. A escolha de eventual nome fantasia por parte da CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, não havendo por parte da CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto ao uso de nome fantasia de propriedade intelectual de terceiros.
Cláusula 4ª. A criação da identidade visual consiste na concepção visual de aplicações do logotipo criado e homologado pela CONTRATANTE nos seguintes elementos: Criação da Logo Profissional, Timbrado, (Word), Criação da Arte 3D da Logo, Envio da Logo Transparente png e Envio das artes em Corel.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE poderá optar por contratar adicionalmente aplicações além das já inclusas no serviço, mediante condições a serem ajustadas oportunamente entre as partes.
Cláusula 6ª. O serviço ora contratado contempla exclusivamente a criação da arte (design) da marca profissional (logotipo + identidade visual), com a entrega do manual de identidade visual com os respectivos arquivos digitais contendo todas as especificações técnicas. Não faz parte deste contrato a produção física (impressa) de qualquer material tais como cartões de visitas, papel timbrado, dentre outros.
Cláusula 7ª. Durante todo o processo é necessária a efetiva participação da CONTRATANTE, tanto na etapa inicial de resposta ao briefing inicial quanto nas etapas de homologação, necessárias para a continuidade do processo de criação. Quanto mais rápidas forem estas participações, mais rapidamente se chegará ao resultado final.
Cláusula 8ª. O prazo para entrega das primeiras prévias é de 24 horas. O fluxo de criação da marca profissional contém momentos em que o processo dependerá da CONTRATANTE e momentos em que dependerá da CONTRATADA, não sendo possível o estabelecimento de um prazo exato para a conclusão pois a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a velocidade de resposta da CONTRATANTE. Não obstante, na média, sempre que o fluxo depender da CONTRATADA esta observará um prazo máximo de 01 a dois 02 dias útieis para a conclusão da etapa que depender de sua ação.
Cláusula 9ª. Será oferecida uma prova e se o resultado não for satisfatório, poderá ser alterações ilimitadas até que o resultado esteja de acordo com a expectativa inicial da CONTRATANTE. Após a escolha do logotipo pelo CONTRATANTE, caso seja solicitado alterações será comprada a taxa em um valor a ser combinado pelo contratante.
Cláusula 10ª. Após quitado integralmente o valor devido pelos serviços, haverá a transferência total da propriedade intelectual da marca profissional (logotipo + identidade visual) à CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. Finalizado o desenvolvimento do serviço, a CONTRATANTE poderá optar por prestar um depoimento e também realizar uma avaliação sobre o trabalho desenvolvido. A opção pelo depoimento implica na expressa autorização, não onerosa, da divulgação do trabalho desenvolvido, bem como do nome do CONTRATANTE e de seu depoimento. A identidade visual poderá ser divulgada no instagram, site e afins da contratante, assim como o seu depoimento.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. Em remuneração aos serviços contratados o CONTRATANTE pagará a quantia conforme proposta enviada.
Cláusula 13ª. Para contratação de outros itens após a conclusão, a CONTRATADA poderá oferecer descontos, alterar o preço, método de pagamento ou quantidade de parcelas sem que isso acarrete qualquer efeito transformador para contratos que já estiverem vigentes ou gere qualquer direito de contratação nas condições alteradas para qualquer interessado que não tenha efetivamente contratado os serviços.
HOSPEDAGEM DO SITE E SUPORTE
Cláusula 12ª. Em remuneração pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a quantia conforme proposta enviada.
Cláusula 13ª. Para a contratação de outros itens após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA poderá oferecer descontos, alterar o preço, o método de pagamento ou a quantidade de parcelas, sem que isso acarrete qualquer efeito transformador para contratos que já estiverem vigentes ou gere qualquer direito de contratação nas condições alteradas para interessados que não tenham efetivamente contratado os serviços.
HOSPEDAGEM DO SITE E SUPORTE
Cláusula 14ª. A CONTRATADA se obriga a oferecer suporte 24 horas para o site, em situações de erro. Serão criados o site institucional e 3 landing pages, com temas escolhidos pelo Cliente.
Cláusula 15ª. A hospedagem e o domínio estão inclusos por um ano, sem custo adicional. A partir do segundo ano, o valor cobrado será de R$ 60,00 (anual) referente ao domínio e R$ 15,99 mensais referente à hospedagem. Esses valores podem sofrer pequenas variações, pois dependem da cotação atualizada anualmente pelo provedor de hospedagem.
Cláusula 16ª. Está inclusa a criação de até 3 e-mails com caixa ilimitada, que podem ser criados livremente com o nome do domínio do site.
Cláusula 17ª. O site possui painel administrativo e pode ser editado pelo CONTRATANTE. Caso ocorram alterações no site sem o suporte da CONTRATADA, esta não se responsabiliza por corrigir erros do site que possam surgir em razão dessas modificações.
Cláusula 18ª. Caso haja solicitação posterior de alterações complexas na estrutura do site, poderá ser cobrado um valor adicional referente ao tempo de serviço e programação necessários para tais modificações.
Cláusula 19ª. A propriedade do site pertence ao escritório do CONTRATANTE, que pode solicitar o backup a qualquer momento. Caso não opte dar continuidade à hospedagem, deverá enviar solicitação de backup com antecedência mínima de 15 dias antes da expiração do prazo de hospedagem.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20ª. As cláusulas e condições previstas neste contrato pressupõe leitura e entendimento pela CONTRATANTE.
Cláusula 21ª. A comunicação entre as partes ocorrerá preferencialmente através do email e/ou whatsapp informado pela CONTRATANTE .
Cláusula 22ª. Quaisquer tolerâncias ou concessões que acontecerem na vigência da relação contratual entre as partes não se constituem como precedentes para a alteração do presente instrumento.
Cláusula 23ª. Em nenhuma hipótese, ocorrerá a devolução de quantias pagas, mesmo que por desistência do CONTRATANTE, já que foram empenhados horas de trabalho para até o momento da criação. A contratação trata-se de criação de identidade visual e marca, a partir do momento da contratação, a equipe já dispõe de horas de serviço e criação, não se tratando de um produto digital.
Cláusula 24º. O pacote inclui a assinatura do sistema de Chat GPT (gpt.adv.br) para advocacia durante um ano, gratuito, sem mensalidade. Não é obrigado dar continuidade a assinatura no segundo ano, não existe fidelidade.
Cláusula 25º. O pacote inclui a criação de campanhas e manuntenção de campanhas do Google ADS, durante um ano, caso queira renovação a partir do segundo ano, o valor a ser pago será o padrão de gestão de trafego, que dependerá da tabela de preços da vigência, não é obrigatório a continuidade no segundo ano, não existe fidelidade.
DO FORO
Cláusula 24ª. As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Contratante ou do Contratado, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução, cumprimento ou interpretações deste contrato.